CONCURSO DE IDEIAS
O PODER DO DESIGN: RESTABELECER O CONVÍVIO DE PROXIMIDADE DURANTE E APÓS A COVID-19
REGULAMENTO
- PRMOTORES DO CONCURSO
- CONCEITO E MOTIVAÇÃO
- ÂMBITO DE CANDIDATURAS
- COMO PARTICIPAR?
- ELIGIBILIDADE
- REGRAS PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
- AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS
- DATAS, SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS E RESULTADOS
- PRÉMIOS PARA VENCEDORES E PARTICIPANTES
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
- PROTEÇÃO DE DADOS
- CONDIÇÕES ÚLTIMAS
1. PROMOTORES DO CONCURSO
A Universidade do Porto, através das suas subunidades:
- Casa Comum;
- CITTA: Centro de Investigação do Território, Transportes e Ambiente;
- Faculdade de Engenharia;
- Museu de História Natural e da Ciência da Universidade do Porto, Galeria da Biodiversidade – Centro Ciência Viva.
apoia o concurso de ideias com o tema “O Poder do Design: Restabelecer o Convívio de Proximidade durante e após a Covid-19”. As regras do concurso são as que se descreve de seguida.
2. CONCEITO E MOTIVAÇÃO
O convívio é um conceito-chave para a maioria dos seres humanos: a experiência de interagir frente-a-frente com outros alimenta tanto o nosso sentido de bem-estar, como de comunidade. Pode ser visto até como o tecido que mantém unidas e integradas as várias sociedades humanas.
No entanto, desde o início da pandemia COVID-19, as oportunidades para convívios de proximidade tornaram-se escassas devido a uma estratégia coletiva de controle de propagação deste vírus. Todos se confinaram, abrigados na segurança das suas casas, em espaços privados e até isolados. Para além disto, manter o distanciamento físico tornou-se uma norma social. Uma nova etiqueta respiratória e linguagem cultural emergiu, tornando o simples ato de respirar num objeto de regulação e escrutínio. Isto é uma ameaça à espontaneidade de formas de convivência importantes, tanto em espaços públicos como privados.
Meios de comunicação com base na tecnologia permitiram dar continuidade a muitas atividades e relações importantes durante os tempos de COVID-19. No entanto, estes não são bons substitutos para o contacto pessoal direto. Dispositivos e plataformas de comunicação digital nunca se poderão sobrepor à riqueza de uma interação direta e cara-a-cara. Somos, então, incentivados a encontrar soluções alternativas que não sejam baseadas em tecnologias e que vão para além da utilização de máscaras. Estas alternativas também não devem exigir da nossa parte o uso constante de produtos de limpeza, na pele e em superfícies – o que é, em si e a longo prazo, um problema para a biodiversidade. Além disso, as alternativas não devem depender do desenvolvimento de uma nova vacina: outra pandemia com efeitos semelhantes pode surgir no futuro. Ficaremos novamente a aguardar mais uma vacina? Esta crise obriga-nos a pensar no futuro para lá da COVID-19. Conseguimos desenvolver ideias de design capazes de promover o convívio quando surgem doenças infeciosas graves? Ou capazes de nos ajudar a não ter de comprometer novamente a nossa necessidade de interagir presencialmente com outros, caso surjam doenças (conhecidas ou desconhecidas) no futuro?
Estamos, então, em busca de ideias de design que sejam simples, mas brilhantes, e apoiem o restabelecimento do convívio físico de proximidade. Tem uma ideia que pode ajudar as pessoas a regressar às ruas, casas e locais de trabalho e a reunir familiares e festividades? Acha que uma ideia como essa pode vir a ser útil ou apelativa mesmo depois da pandemia de COVID-19 terminar? Pode essa ideia encorajar a que cuidemos melhor uns dos outros, bem como dos animais e do ambiente? Se este desafio o/a intriga, exprima a sua criatividade e envie-nos a sua ideia! Talvez dê início a uma solução para um enorme problema global.
Candidatos de qualquer área ou background pessoal podem enviar as suas ideias, sejam elas quais forem, desde que estas não tenham uma componente digital e sigam as regras do concurso.
As melhores candidaturas serão expostas publicamente na Galeria da Biodiversidade – Centro Ciência Viva do Museu de História Natural e Ciência da Universidade do Porto; e publicadas numa revista de design prestigiada. A candidatura vencedora receberá um prémio de 3000€ e o segundo e terceiro lugares receberão um prémio de 1000€ cada um.
3. ÂMBITO DE CANDIDATURAS
As candidaturas podem ter foco em atividades e experiências de convívio em: espaços urbanos e públicos, locais de trabalho, locais de teletrabalho, bairros ou zonas de habitação, casas privadas, transportes, e locais negligenciados. As candidaturas podem explorar artefactos variados, pessoais, partilhados ou híbridos, desde mobília a itens de vestuário, objetos portáteis ou estáticos, e muito mais.
4. PARTICIPAR
Candidatos de todas as áreas de design ou criativas, tenham ou não as respetivas habilitações académicas, são convidados a participar.
As candidaturas devem incluir um título, uma visualização (isto é, um esquema, 2D ou 3D, uma fotografia de um modelo ou protótipo, ou uma ilustração da ideia), e um texto curto (não mais de 300 palavras) com um resumo da ideia. Este resumo deve explicar o quê, como, onde, com quem ou para quem é a ideia.
As candidaturas devem ser enviadas por email para o endereço powerofdesign@reit.up.pt até 15 de março de 2021.
Importante: O título, a visualização e o resumo devem ser enviados sem qualquer referência à pessoa, pessoas ou organizações que o produziram, uma vez que estes vão ser avaliados de forma anónima, para garantir a imparcialidade da parte dos membros do júri. Se não for cumprido este requisito, a candidatura pode ser automaticamente eliminada da competição.
5. ELEGIBILIDADE
As candidaturas podem ser submetidas por qualquer pessoa individual ou coletiva, bem como por qualquer centro de investigação, empresa ou organização, tanto pública como privada, desde que estes não trabalhem com os promotores ou membros do júri da competição. Para ser elegível, a candidatura deve preencher os seguintes requisitos:
- O candidato/a ou candidatos/as são autores da ideia;
- A ideia é original;
- As regras indicadas neste regulamento são seguidas.
6. REGRAS PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser submetidas em inglês e via email para o endereço powerofdesign@reit.up.pt. Cada candidatura deve incluir dois ficheiros.
O primeiro é um ficheiro em formato PDF, anónimo, que inclui os seguintes elementos:
- Título da ideia (até 15 palavras);
- Visualização da ideia. Esta deve ter alta resolução e pode ser produzida utilizando técnicas de desenho, ilustração ou fotografia, tanto de forma manual como digital.
- Curto texto (até 300 palavras) explicando:
- Como a ideia funciona;
- Onde funciona;
- Com ou para quem funciona;
- Em que contexto funciona para quê.
Este ficheiro PDF será utilizado pelo júri na avaliação das candidaturas. Por isso deve ser um ficheiro completamente anónimo e nunca maior que 15 Mb. O nome do ficheiro deverá ter um máximo de 10 caracteres. Deve também ser referente ao título da candidatura (exemplo: ournewidea.pdf).
O segundo elemento a incluir na candidatura é um ficheiro TIFF ou JPED, passível de ser imprimido como poster, e que contenha a imagem da visualização da ideia com uma resolução de 300dpi. O nome do ficheiro deve ser o mesmo que o do PDF (exemplo: ournewidea.tiff ou ournewidea.jpg). Esta imagem será usada para o poster que será impresso e exposto no espaço de exposição, bem como para uma edição especial de uma revista de design.
Nota importante: as candidaturas serão avaliadas de forma anónima por membros do júri. Para assegurar a integridade do sistema, os ficheiros PDF não podem incluir qualquer elemento que revele ou sugira a identidade do(s) candidato(s) no título, texto, ou na própria visualização. Os detalhes do candidato devem ser incluídos no corpo do email. Os dados do autor devem incluir:
- Nome completo do(s) candidato(s), organizado por nível de envolvência no projeto;
- Empresa ou instituição empregadora (se aplicável);
- Endereço de email da pessoa a contactar (que deve estar indicada claramente);
- Número de telefone da pessoa a contactar;
- Morada da pessoa a contactar;
- Link para a página web pessoal ou da instituição (se aplicável).
Caso seja necessário, os candidatos podem utilizar plataformas online para enviar ficheiros pesados. Neste caso, o link para download dos ficheiros deve ser enviado no mesmo email no qual se encontram os dados do autor (substituindo os ficheiros PDF e TIFF/JPEG).
Candidaturas múltiplas, individuais, coletivas ou organizacionais são permitidas. Cada candidatura deve ser enviada num email separado. Não há custos de candidatura.
7. AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas serão avaliadas pelo júri (indicado abaixo) utilizando os critérios da Tabela 1.
Tabela 1: critérios para avaliação de candidaturas
CRITÉRIOS | DESCRIÇÃO DE CRITÉRIOS | NOTAS E PESO DE CRITÉRIOS |
Não-digital | A ideia não depende de quaisquer meios digitais para funcionar como produto para o consumidor final.* | Se este critério não for seguido, a candidatura será imediatamente excluída da competição. |
Facilita o convívio com segurança | A ideia tem como objetivo facilitar o convívio durante e após a pandemia de COVID-19 e cumpre esse objetivo. A ideia deve ser útil na tentativa de lidar com a ameaça de vírus, doenças, bactérias ou toxinas transmissíveis por meio aéreo e capazes de limitar a interação humana frente-a-frente (como a gripe ou influenza). Só os membros do júri profissionais nas áreas de saúde irão analisar esta alínea. Estes serão os médicos Henrique Barros e Ralf Syring. | Peso: 20% Se este critério não for seguido de todo, a candidatura será automaticamente excluída da competição. Quanto maior a segurança que advém da ideia, melhor a pontuação dada pelos membros do júri das áreas de saúde. |
Cativante | A candidatura apresenta-se com 1) título inspirador, 2) representação visual da ideia, 3) um texto sumário excelente (limites de palavras: 15 para título e 300 para texto sumário). Estes encontram-se incluídos num ficheiro PDF anónimo. | Peso: 10% Se este critério não foi seguido de todo, a candidatura será excluída da competição. |
Visionária e transformativa | Tem o poder de motivar e inspirar o público, ao mesmo tempo revelando possibilidades inesperadas para além das preocupações médicas. Deve permanecer útil e apelativa, mesmo depois do desaparecimento da ameaça do COVID-19. Deve ser assim não só por ser útil analisar as ameaças de outras doenças, mas também porque se torna construtivo e apelativo por outros motivos e quando não há riscos de saúde. | Peso: 20% |
Brilhante mas simples | Ideias marcadas pela sofisticação tecnológica são bem-vindas (desde que sejam não-digitais), mas designs simples e brilhantes são preferíveis. | Peso: 10% |
Realista e atrativa a nível financeiro | Que seja exequível no presente (não seja ficção científica) e seja atrativa a nível financeiro. | Peso: 10% |
Apelativa | Uma ideia que atraia atenção pela positiva e que muita gente possa querer adotar. | Peso: 10% |
Sustentável | Que contribua para a preservação do ambiente ou, ainda melhor, para a regeneração ambiental. Deve evitar a produção de lixo e, especialmente, formas de lixo nocivas para o ambiente. | Peso: 10% |
Utilização geográfica global | Que seja aplicável na maioria dos países e contextos a nível global (de preferência que seja útil em todo o lado).** | Peso: 10% |
* Isto significa que a ideia não pode depender de nenhum meio digital para poder ser utilizada pelo público-alvo/consumidor final. No entanto, meios digitais podem ser utilizados tanto para criar a sua visualização na candidatura, como para produzir a própria ideia, seja ela qual for. Por exemplo: o candidato propõe uma nova máscara, criada com recurso a tecnologias digitais. A produção da máscara recorre a tecnologias digitais, mas a máscara em si não é digital nem digitalizada de forma alguma. Esta candidatura é elegível.
** A ideia pode, no entanto, ser utilizada com foco em áreas urbanas (ou em espaços públicos ou privados), ou ser utilizada exclusivamente em espaços de trabalho ou transportes públicos (entre outras possibilidades). Embora seja importante que possa ser utilizada a nível global, os espaços e situações específicas na qual a ideia pode ser utilizada depende apenas da criatividade dos candidatos.
Os seguintes passos serão utilizados na avaliação de candidaturas:
- Numa primeira fase, as candidaturas serão analisadas pelos promotores do concurso a nível da sua elegibilidade e respeito pelas regras da competição. Só candidaturas que cumpram os requisitos passarão à próxima fase;
- As candidaturas elegíveis serão também avaliadas pelos promotores ao nível da qualidade base. Candidaturas consideradas ofensivas, falsificadas, ou inaceitáveis também serão eliminadas;
- Candidaturas que passaram as fases 1 e 2 serão avaliadas por todos os membros do júri (indicados abaixo), sob supervisão do presidente do júri, médico de renome. O júri utilizará os critérios e o respetivo peso de cada um, apresentados na Tabela 1, para avaliar as candidaturas;
- O critério “Facilita o convívio com segurança” será avaliado exclusivamente pelos membros do júri com formação em medicina. Os outros membros do júri não apresentarão qualquer avaliação para este critério;
- A pontuação de cada candidatura individual será determinada pela média dos valores dados pelos membros do júri de acordo com a Tabela 1;
- Todos os membros do júri terão o mesmo peso na avaliação de candidaturas. Isto é, nenhum membro tem mais ou menos poder quando comparado com outros membros do júri (com a exceção do critério “Facilita o convívio com segurança”, como indicado no ponto 4);
- As candidaturas serão avaliadas de forma anónima, sem qualquer informação quanto à pessoa ou entidade que a submeteu;
- Se necessário, e no caso de duas ou mais candidaturas receberem exatamente a mesma pontuação, o júri votará nas candidaturas vencedoras – mais detalhes na secção “prémios para vencedores e participantes”;
- As candidaturas a ser apresentadas numa exposição pública e/ou em revistas serão consideradas da seguinte forma: a primeira candidatura vencedora terá prioridade, seguida da segunda, terceira, etc., até ao total preenchimento dos espaços disponíveis. O número exato de candidaturas a expor dependerá deste processo e da disponibilidade de espaço no local de exibição e nas revistas;
- O júri terá um presidente, perito em medicina e epidemiologia, que está indicado abaixo. Esta pessoa, para além de ser membro do júri, será também responsável pela supervisão do processo de avaliação.
Os membros do júri (por ordem alfabética) são:
- Alastair Fuad-Luke, Professor e Vice-Reitor de Investigação na Faculdade de Design e Arte da Universidade de Bozen-Bolzano, Itália;
- António Ferreira, Investigador Sénior no CITTA: Centro de Investigação do Território, Transportes e Ambiente, Universidade do Porto, Portugal;
- depA architects, Porto, Portugal;
- Isabella Rossen, Socióloga e Relações Públicas no OMA Rotterdam, Holanda;
- Henrique Barros, Médico e Professor de Saúde Pública na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Portugal. Presidente do Júri;
- Marta Lourenço, Chair do UMAC-ICOM: Comité Internacional ICOM, University Museums and Collections, Portugal;
- Ralf Syring, Médico e Gestor Senior de ONG de International Health Projects, Alemanha.
8. DATAS, SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS E RESULTADOS
Os prazos do concurso são os seguintes:
- Prazo para esclarecimentos relativos ao regulamento da competição: 8 de janeiro de 2021
- Prazo para entrega de candidaturas: 15 de março de 2021
- Divulgação dos resultados da competição (data esperada): 17 de maio de 2021
9. PRÉMIOS PARA VENCEDORES E PARTICIPANTES
O júri irá utilizar os critérios presentes da Tabela 1 para determinar quais as candidaturas aceites. As candidaturas aceites serão expostas publicamente, considerando contudo os limites do espaço disponível, na Galeria da Biodiversidade – Centro Ciência Viva do Museu de História Natural e da Ciência da Universidade do Porto.
As três melhores candidaturas (avaliadas com base nas pontuações médias) receberão lugares de destaque na exposição pública. Os autores destas candidaturas serão entrevistados e estas entrevistas serão tornadas públicas e publicitadas.
Caso os promotores da competição considerem viável e relevante, a candidatura vencedora poderá ter protótipos da sua ideia produzidos pela Universidade do Porto, expostos e até, se apropriado, utilizados e/ou explorados pelos visitantes da exposição.
O vencedor (candidatura com a pontuação média mais alta) receberá um prémio no valor de 3000€ e as duas candidaturas mis bem classificadas (depois do vencedor) receberão um prémio no valor de 1000€ cada.
No caso de duas ou mais candidaturas terem a mesma pontuação e isto constituir um problema na atribuição de um vencedor e dois segundos lugares, os membros do júri passarão a votar nas candidaturas empatadas. Os vencedores serão escolhidos como aqueles com o maior número de votos.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
É da responsabilidade dos candidatos garantir que as ideias expostas a concurso não violam quaisquer regras de propriedade intelectual de terceiros.
Todos os direitos de propriedade das candidaturas submetidas pertencem aos candidatos a nível individual ou coletivo.
Ao submeter as candidaturas, os candidatos aceitam que os materiais sejam publicados sem custos para os promotores do concurso. Ao submeter as candidaturas, os candidatos aceitam também a utilização dos materiais por parte dos promotores em eventos dedicados a promover e disseminar os resultados do concurso. Isto inclui a criação de protótipos. Em ambos os casos, os promotores farão referência aos autores dos materiais de forma clara, seguindo as regras de direitos de autor. Os promotores poderão também fazer uma proposta ao candidato vencedor para explorar comercialmente a(s) ideia(s) propostas.
11. PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais dos candidatos serão utilizados apenas pelos promotores, para contacto sobre o concurso, ou questões relacionadas com o mesmo, nunca partilhados com terceiros.
Qualquer questão relacionada com o tratamento de dados pessoais pode ser esclarecida enviando um email para dpo@reit.up.pt.
12. CONDIÇÕES ÚLTIMAS
Os promotores desta iniciativa reservam-se o direito de corrigir este regulamento, comprometendo-se a partilhar as alterações através dos mesmos meios utilizados na partilha do regulamento original.
Caso as candidaturas recebidas dentro do prazo sejam consideradas de qualidade inferior ao que seria aceitável, os promotores do concurso reservam-se o direito de não atribuir prémios e de, em última instância, cancelar o concurso.
Ao submeter as suas candidaturas, os candidatos declaram que leram, compreenderam e aceitaram as regras do concurso.